sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Extraído do Estatuto do SEMEC


 


  Art. 6º - São as finalidades do SEMEC, além de outras:


I. Promover e manter a Educação Teológica em todos os seus níveis, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base dos Conselhos de Educação da CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil e da Convenção Estadual;
II. Estabelecer núcleos de ensino teológico no Estado do Espírito Santo e em todo o Território Nacional;
III. Estabelecer núcleos de ensino teológico nas igrejas, quando por elas convidado, sempre em concordância com o pastor presidente da mesma;
 IV. Promover Escolas Bíblicas, Palestras e Simpósios, Workshops e outros eventos finalísticos, visando o desenvolvimento intelectual e teológico, bem como a cultura cristã de seus alunos;
V.     Educar e formar teologicamente, em todos os seus graus, pessoas de ambos os sexos, para desempenhar, com autenticidade e chamada divina e vocação espiritual, os ministérios bíblicos constantes do Novo Testamento, através do ensino genuíno das Sagradas Escrituras e da fé evangélica protestante;
VI.   Aprimorar o conhecimento bíblico-teológico do aluno como ferramenta da pregação e do ensino sistemático, tendo a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática, além das doutrinas bíblicas esposadas pelas Assembléias de Deus no Brasil;
VII.  Difundir o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e o Reino de Deus, através do estudo sistemático da Bíblia Sagrada e da Obra Missionária;
VIII. Cooperar fraternalmente com outras instituições que tenham a mesma finalidade, promovendo no que lhe couber o exercício da ação social;
IX.   Conscientizar o cristão para o bom exercício da cidadania e da democracia, sem esquecer-se dos ditames das Sagradas Escrituras;
X.     Conferir ao seminarista concludente o respectivo certificado de acordo com o art. 24 e 27 e seus parágrafos de seu Regimento Interno e em conformidade com este Estatuto;
XI.   Conferir aos Ministros do Evangelho e Missionários, devidamente ordenados e/ou enviados pela Convenção Estadual, o respectivo Diploma de Ordenação Ministerial, que será assinado pelos diretores Presidente e Executivo, juntamente, com o Presidente da Convenção Estadual.